Tratado de Amizade e Cooperação entre o Reino da França e o Baronato de Bauru do Batalha.
Preâmbulo
O Reino da França e o Baronato de Bauru do Batalha, no mais puro espirito de amizade e cooperação, pensando sempre no bem de nossos povos e no desenvolvimento mútuo de nossas nações e do mundo micronacionalista assinam o presente tratado.
Art.1: O Reino da França reconhece o Baronato de Bauru do Batalha como um Estado Independente e o ajudará a ser reconhecido como tal no mundo micronacional.
Art.2: O Baronato de Bauru do Batalha será eternamente grato, pela assistência recebida pelo Reino da França em sua infância, concedendo ao Estado francês um espaço em seu futuro sítio a fim de divulgar o seu projeto micronacional.
Art.3: O Reino da França e o Baronato de Bauru do Batalha entram em aliança em caso de Agressão de uma terceira parte.
Art.4: O Reino da França e o Baronato de Bauru do Batalha, estabelecem um tratado de livre circulação de mercadorias; serviços; trabalhadores; e empresas entre as partes.
Art.5: Os cidadãos Bauru Batalhenses e Franceses compartilharam cidadania, possuindo assim os mesmos direitos e deveres previstos na Legislação dos dois Estados.
Paragrafo Único: O exercício de direitos políticos será efetuado mediante petição aos respectivos Governos Locais.
Art.6: Será concedida a extradição de qualquer cidadão que cometer qualquer crime em alguma das partes e venha a se refugiar na outra.
Art.7: O Reino da França se compromete a dar assistência na Estruturaçãodo Baronato de Bauru do Batalha a se estabelecer enquanto micronação ativa.
Art.8: Será estabelecida uma embaixada Baurubatalhense em Paris e uma embaixada francesa em Bauru.
Art.9: O Barão de Bauru do Batalha concedera o Grão Colar da Ordem dos Cavaleiros do Trono de Arenito a Sua Majestade o Rei da França.
Art.10: O presente tratado poderá ser emendado mediante acordo dos Signatários.
Feito em Montpellier, França, aos 10 de agosto de 2015.