Venho diante de Vossa Graça Soberana para propor o seguinte texto para o Estatuto da ECUMÊNICA ORDEM DA ROSA DOS VENTOS:
ESTATUTO DA ECUMÊNICA ORDEM DA ROSA DOS VENTOS
CAPÍTULO I: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1 A Ecumênica Ordem da Rosa dos Ventos (E.O.R.V), também chamada Ordem da Rosa dos Ventos, é uma Ordem de Cavalaria Dinástica do Baronato de Bauru de Bauru de Batalha. Sendo que o Grão-Priorado da Ordem cabe por Direito Hereditário, ao Chefe da Soberana Casa Baronal de Toniato.
CAPÍTULO II: DO GOVERNO DA ORDEM
Art. 2 A Ordem é regida em primeiro lugar pela Decreto Baronal 04/2019, e em segundo pelo presente Estatuto, sendo que sua concessão, se dá por iniciativa do Grão-Prior, podendo ser fruto de indicação de um dos Priores, contudo, sempre mediante critério do Grão-Prior. Em terceiro lugar pelo Conselho do Grão-Priorado de Bauru, entidade formada pelos Priores e presidida pelo Grão-Prior. Seu estatuto é formulado e se preciso modificado mediante a vontade do Grão-Prior e convocação do Conselho do Grão-Priorado de Bauru.
Parágrafo único: as investiduras são registradas no Livro da Ordem, assim como promoções e punições.
CAPÍTULO III: DO OBJETIVO
Art. 3 A Eucaristia Ordem da Rosa dos Ventos tem como objetivo o incentivo a promoção da prática da espiritualidade, e suas diversas formas e vertentes, no micronacionalismo, em especial no Baronato de Bauru de Batalha, tendo como fundamento o princípio da tolerância.
CAPÍTULO IV: DAS SANÇÕES
Art. 4 Sendo uma comenda de reconhecimento outorgada pela graça de Sua Graça Soberana, O Barão de Bauru de Batalha, e Grã-Prior da Ordem, aqueles que por ela são agraciados devem se submeter aos valores da Ordem, de tolerância religiosa e respeito. Quando um dos membros tem conduta incoerente com estes valores, cabem as seguintes medidas disciplinares:
§1 Censura
Espera-se que um indivíduo investido na Ecumênica Ordem da Rosa dos Ventos tenha uma conduta irrepreensível para com os valores professados pela Ordem. Caso seja decidido que seu comportamento se desviou desse ideal, pode o Grão-Prior, por iniciativa própria, ou por denúncia ratificada pelo Conselho do Grão-Priorado, emitir pública repreensão pelo comportamento do investido. Cada censura é registrada no Livro da Ordem.
§ 2 Rebaixamento
Em caso de tripla incidência de censuras públicas, ou caso de atos que tragam constrangimento a ordem por sérios atos incoerente com os ideais da Ordem, o Grão-Prior por própria iniciativa e juízo, ou ratificando recomendação do Conselho do Grão-Priorado, rebaixar o infrator, diminuindo-lhe em um ou mais graus a condecoração da Ordem. Cada Rebaixamento deve ser devidamente registrado no Livro da Ordem.
§ 3 Perda definitiva
Caso o infrator sofra três rebaixamentos, ou incorra em ato gravíssio contra a honra da Ordem, o Grão-Prior por iniciativa própria, ou ratificando recomendação do Conselho do Grão-Priorado, pode decidir pela exclusão de um indivíduo das fileiras de investidos da Ordem. Uma vez excluído, um indivíduo nunca mais poderá ser investido na Ecumênica Ordem da Rosa dos Ventos.
CAPÍTULO V: DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5. Este estatuto poderá ser modificado mediante iniciativa do Grão-Prior e convocação do Conselho do Grão-Priorado de Bauru. A reunião para redefinição do estatuto se dará por aprovação majoritária do Priores e sanção do Grão-Prior.
Parágrafo único: Os documentos da Ordem, o Estatuto e o Livro da Ordem, serão guardados na sede do Grão-Priorado, sobre tutela do “Guarda-Mor”, a saber um dos priores que será eleito pelo Conselho do Grão-Conselho e obrigatoriamente aprovado pelo Grão-Prior para a função.
Bauru, 7 de outubro de 2019
Também oferto as artes para a comendas da ordem
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Grão-Prior
Prior
Comendador
Cavaleiro
Mérito
Aguardo a apreciação de V.G.S.