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gustavotoniato
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MensagemAssunto: Tratado de Bauru   Tratado de Bauru EmptySeg Set 30, 2019 4:21 pm

TRATADO DE RECONHECIMENTO MÚTUO

Tratado de Bauru 1-5910Tratado de Bauru Brasc310





O SOBERANO BARONATO DE BAURU DO BATALHA e o IMPERIUM POPULASQUE DELTARIANUS, através de Sua Graça o Barão Gustavo I de Toniato e de Sua Majestade Impérial Viktor I de Lernnof, concordam em utilizar sua influência para oferecer suporte mútuo em seus posicionamentos em negócios internacionais quando houver concordância entre ambas as nações. Neste caso, concordam em construir uma relação diplomática forte construída na solidariedade e cooperação entre nações.
Este tratado também é dado como base para qualquer consulado ou embaixada que sejam estabelecidos entre as duas nações.
Doravante, a quem interessar possa, reconheça-se que os seguintes artigos entram em vigor de boa fé e espontaneamente pelos governos o Soberano Baronato de Bauru do Batalha e do Imperium populasque deltarianus.

Artigo 1º – O Soberano Baronato de Bauru do Batalha reconhece oficialmente o Imperium populasque deltarianus como uma micronação soberana e independente, reconhece Sua Majestade Imperial Viktor I de Lernnof, como seu legítimo governante e Chefe de Estado, reconhece seu atual governo como legítimo e legalmente empossado, e também o Ministério de Relações Exteriores como a única entidade autorizada a pronunciar-se pelo povo de Deltaria diante da comunidade internacional.

Artigo 2º - O Imperium populasque deltarianus reconhece oficialmente o Soberano Baronato de Bauru do Batalha como uma micronação soberana e independente, reconhece Sua Graça o Gustavo I de Toniato, o Barão, como seu legítimo governante e Chefe de Estado, reconhece seu atual governo como legítimo e legalmente empossado.

Artigo 3º - Deverá haver um estado perpétuo de amizade e não-agressão entre os Estados supramencionados e que as partes devem esforçar-se para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer para afastá-las.

Artigo 4º - Que ambas as partes signatárias esclarecem que este ato bilateral de reconhecimento, irrevogável e incondicional, se estende só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais esta declaração se trata, seus Governos e seus Territórios, não compreendendo, necessariamente, os países, micropaíses ou agremiações de semelhante caráter por estes entes reconhecidos ou aos quais estendem laços de amizade ou aliança.

Artigo 5º - Que ambas as partes devem respeitar seus aspectos militares e políticos, desde que eles não infrinjam seus próprios interesses. Na eventualidade de uma contenda internacional, ambas as partes devem apoiar-se mutuamente.

Artigo 6º - Fica assegurada às populaçãos das micronações signatárias a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista o trabalho, estudo, turismo, diplomacia, em acordo com as leis nacionais e intermicronacionais vigentes. A livre circulação populacional não garante a dupla cidadania.

Artigo 7º - Fica assegurada a transferência de capitais das micronações signatárias, com taxas de câmbio fixadas em comum acordo entre os governos das partes envolvidas, em acordo com as leis nacionais e intermicronacionais vigentes.

Artigo 8º - O presente Tratado deverá ser ratificado por cada uma das micronações signatárias

Artigo 9º -  O Baronato de Bauru do Batalha auxiliara o Imperium populasque deltarianus a tratar de suas questões territoriais com o reino do Brasil

Feito em Bauru, no Baronato de Bauru do Batalha, em 29 de setembro de 2019.
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