Baronato de Bauru do Batalha
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Baronato de Bauru do Batalha

Micronação de Bauru do Batalha
 
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 PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais

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jonfonpa

jonfonpa


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MensagemAssunto: PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais    PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais  EmptySeg Set 30, 2019 4:33 pm

SUA GRAÇA, O DEPUTADO HENRY MOMPEAN D'ORLEÁNS ET VALOIS, BARÃO DE LILLE, A BEM DO INTERESSE E DA PROSPERIDADE DA POPULAÇÃO BAURU-BATALHENSE APRESENTA A ESTA CASA LEGISLATIVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:




PL 002/2019 - Dispõe sobre bases salariais no Baronato de Bauru de Batalha e dá providências.





CAPÍTULO I
Do Salário Mínimo







Art. 1º Fica estabelecido o salário mínimo do Baronato de Bauru de Batalha em Br$ 100,00.
Parágrafo único: nenhum funcionário público ou privado pode, quando estabelecido vinculo empregatício, receber como remuneração menos do que 1 Salário Mínimo.

§ 1º Reajustes no Salário Mínimo do Baronato serão avaliados no início de cada Período Fiscal, sendo ajustados pelo Ministro do Tesouro e validados pelo Conselho Baronal de Economia.


CAPÍTULO II
Da Dotação do Barão de Bauru de Batalha








Art. 2º O Barão de Bauru de Batalha é soberano sobre o Baronato de Bauru de Batalha, sendo as riquezas da nação, assim como o Tesouro Baronal sua posse e por sua graça usufruídos pelas pessoas que vivem dentro das fronteiras de seus domínios.

§ 1º Ao Barão de Bauru de Batalha será destinada uma dotação mensal de Br$ 10.000,00, ou seja, 100 Salários Mínimos.

§ 2º Nenhum salário público ou privado, dentro das fronteiras do Baronato de Bauru de Batalha, deve ser igual ou superior ao do Barão.

§ 3º Sempre que o Conselho Baronal de Economia aprovar um reajuste no Salário Mínimo, este incidirá diretamente na dotação mensal do Barão, salvo quando este, por sua soberana vontade, por Decreto Baronal, recusar este reajuste. Isto no entanto invalida o § 2º deste mesmo artigo, ou seja, se o Barão decidir não receber reajustes, o teto salarial do Baronato também fica inalterado.



CAPÍTULO III
Dos Membros do Poder Executivo







Art. 3º Os representantes do poder executivo do Baronato de Bauru de Batalha terão seu salário pautado em seu representante máximo: O Primeiro Ministro.

§ 1º O salário mensal do Primeiro Ministro será de Br$ 1.000,00, ou seja, 10 Salários Mínimos.

Paragrafo Único: Reajustes no salário do Primeiro Ministro deverão ser proposto pelo Ministro do Tesouro e aprovados pelo Conselho Baronal de Economia no começo de cada Período Fiscal.

§ 2º Ministros do Baronato e Prefeitos Municipais receberão um salário equivalente a 50% do salário do Primeiro Ministro.

§ 3º Prefeitos de Subprefeituras e Secretários receberão um salário equivalente a 25% do salário mensal do Primeiro Ministro.



CAPÍTULO IV
Dos Membros do Poder Legislativo







Art. 4º Os representantes do poder Legislativo do Baronato de Bauru de Batalha terão seu salário pautado em seu representante máximo: O Presidente da Assembléia Nacional.

§ 1º O salário mensal do Presidente da Assembléia Nacional será de Br$ 750,00, ou seja, 7.5 Salários Mínimos.

Paragrafo Único: Reajustes no salário do Presidente da Assembléia Nacional deverão ser proposto pelo Ministro do Tesouro e aprovados pelo Conselho Baronal de Economia no começo de cada Período Fiscal.

§ 2º O salário do Secretário da Assembléia Nacional será equivalente a 75% do salário do Presidente da Assembléia Nacional.

§ 3º Demais Parlamentares e Presidentes de Câmaras Municipais de Vereadores receberão o equivalente a 50% do salário do Presidente da Assembléia Nacional.

§ 3º Vereadores receberão o equivalente a 25% do salário do Presidente da Assembléia Nacional.



CAPÍTULO V
Das Forças Armadas







Art. 6º Os salários da Guarda do Trono de Arenito será regulada pelo Barão de Bauru de Batalha, como seu supremo comandante, sendo determinado por Decreto Baronal.

Parágrafo Único: Reajustes aos salários da Guarda de Trono de Arenito serão propostos pelo Barão de Bauru de Batalha, mas deverão ser ratificados pelo Conselho Baronal de Economia.



APÍTULO VI
Do Ministro do Tesouro







Art. 6º O salário do Ministro do Tesouro será equivalente ao do Primeiro Ministro, incidindo sobre ele os mesmos reajustes.

§ 1º O salário do Secretário do Tesouro será equivalente ao dos Ministros do Baronato.


Art.7º Revogam-se as disposições em contrário.




Aguardo a apreciação.
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RSJunior
Primeiro Ministro
Primeiro Ministro



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Data de inscrição : 25/07/2015

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MensagemAssunto: Re: PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais    PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais  EmptySáb Out 05, 2019 4:18 pm

USO DA TRIBUNA - PRIMEIRO MINISTRO, O PRÍNCIPE ELEITO DE HAILLSTATTEN, DO PBBPARPA (26)

Nobilíssimas Excelências, senhor Nosso Barão e senhor Dep. Henry.

Incomoda-me muito vir a tribuna discursar contra o sacrilégio que é esta lei.
Acabamos, Excelências, de aprovar a Lei 1/2019, que estabelece a que nossos cofres iniciem-se, em seu art. 3, com um milhão de Barões, todavia a lei prevê um gasto para o próximo mês de B$ 12,500,00! Mais de 1 por cento de nosso atual reserva! Acaso cheguemos a completar esta Câmara, estaremos dispostos a gastar quase 25% de nossas reservas, para simplesmente, pagar-nos a nós mesmos? Acaso isto está certo?
Senhores, a PL aqui apresentada vai contra qualquer interesse monarquista, destruirá a imagem do Baronato! Vejão, o atual presidente da República que chamam de Brasil, recebe 30 salários mínimos, e dispomos que o nosso Barão receba 100?
Com base neste meu pensamento, peço a revisão total do texto da PL, e declaro meu voto CONTRÁRIO a presente Lei.
A todos, bons trabalhos.
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jonfonpa

jonfonpa


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MensagemAssunto: Re: PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais    PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais  EmptySeg Out 07, 2019 8:48 pm

S.G.S. Barão, senhor Dep. Rogério

Compreendo a inquietação de V.Exª, contudo existem dois pontos importante: somos uma monarquia, o Barão é nosso soberano, Sua Graça Soberana não pode ser equiparada a um presidente, ele é por Direito Hereditário nosso chefe de estado. O segundo ponto é que a principal diferença de um presidencialismo para a  monarquia é que. S.G.S. não foi eleito, ele é o soberano por direito, todo o dinheiro e terras do baronato pertencem a ele, por sua graça usufruímos de sua mercê e podemos usar desta riqueza. Quando falamos da dotação de S.G.S., ele, humildemente, se permite pegar apenas pequenas parcelas de todas a riqueza que a ele pertence, tornando-se assim também o maior pagador de impostos do reino.

Em vossa comparação o certo seria comparar o Primeiro Ministro ao Presidente, nosso Primeiro Ministro tem um salário compatível com sua função.

V.Exª tem em mente alguma proposta de modificação ao texto presente ou texto alternativo?

Bom trabalho.


Última edição por jonfonpa em Seg Out 07, 2019 10:03 pm, editado 1 vez(es)
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gustavotoniato
Barão de Bauru do Batalha
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gustavotoniato


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MensagemAssunto: Re: PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais    PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais  EmptySeg Out 07, 2019 9:00 pm

Senhores Deputados, como a questão se encontra em empate, eu recomendo que pensem em um texto substitutivo e de consenso.
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jonfonpa

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MensagemAssunto: Re: PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais    PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais  EmptySeg Out 07, 2019 10:03 pm

Aguardo uma proposta de modificação ou alternativa ao texto, por parte de meu colega, Vossa Graça Soberana.
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MensagemAssunto: Re: PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais    PL 002/2019 - Lei de Bases Salariais  Empty

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