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 Tratado de Marília

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gustavotoniato
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MensagemAssunto: Tratado de Marília   Tratado de Marília EmptyQua Out 14, 2015 1:07 am

Tratado de Marília
Que Estabelece a Recognição Perene Entre o Reino do Brazil e o Baronato de Bauru do Batalha
Belém, Dia de São Venceslau, 28 de setembro de 2015.
epresentando, de um lado, o Reino do Brazil, de outro, o
Baronato de Bauru do Batalha, fazemos saber quantos a este
Tratado virem ou que dele tiverem ciência que:
Ansiosos em constituir simétricas relações diplomáticas,
cooperando entre si para a concepção de um micronacionalismo
verdadeiramente benfazejo, inovador, contribuitivo;
Ansiosos constituir entre nós uma permanente benevolência, onde
cada micronação cooperará com a outra de forma cortês e amical,
perseverando unidos através das adversidades apresentadas pelo
micromundo;
Depois de terem trocados os Seus ditos plenos poderes,
declaramos que pela vontade do povo brazileiro e
baurubatalhense e regozijo micronacional, firmamos o presente:
Artigo 1º
O Reino do Brazil e o Baronato de Bauru do Batalha se reconhecem
reciprocamente como sociedades de direito público
intermicronacional e integrantes da comunidade desta mesma
esfera. Deverão honrar a supremacia de ambas as micronações e
os respectivos governos. Para oferecer apoio mútuo em suas
posturas e interesses intermicronacionais quando houver
aquiescência entre ambas as micronações. Neste caso, concordam
em construir uma relação diplomática forte construída na
irmandade e cooperação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Reino do Brazil reconhece como Estado livre e soberano e
independente o Baronato de Bauru do Batalha, suas fronteiras e
governos legítimos e sua unidade micronacional.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Baronato de Bauru do Batalha reconhece como Estado livre e
soberano e independente o Reino do Brazil, suas fronteiras e
governos legítimos e sua unidade micronacional.
R
Artigo 2°
Ambas as micropátrias poderão estabelecer relações diplomáticas efetuando a troca de embaixadores conforme legislação de cada micronação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Essas embaixadas deverão estar sob a tutela única de cada micronação. Tais agências são reconhecidas como elo exclusivo entre as nações.
Artigo 3°
Deverá haver um estado perpétuo amistoso e recíproco entre as partes, que devem avigorar-se para resolver de forma serena quaisquer questões que possam ocorrer.
Artigo 4º
Que ambas as micronações subscritoras esclarecem que este tratado mútuo de reconhecimento, consumado e perpétuo, se estende só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais esta declaração se trata, seus Governos e seus Territórios.
Artigo 5º
Que ambas as micronações devem honrar todos os seus aspectos, desde que eles não infrinjam seus próprios interesses. Na eventualidade de uma discórdia intermicronacional, ambas as micronações devem apoiar-se mutuamente.
Artigo 6º
Sua Majestade Real, o Rei do Brazil, concorda em ceder à Soberania de Sua Senhoria, o Barão de Bauru do Batalha, por essa convenção, as referências macronacionais das Mesorregiões de Araçatuba, Assis, Bauru, Marília e Presidente Prudente.
Artigo 7º
Na hipótese do Barão de Bauru do Batalha ou Seus sucessores abandonarem ou desistirem de exercer Sua Soberania sobre as mesorregiões citadas no Artigo 6°, deverão, comunicár ao Rei do Brazil ou Seus sucessores e fazer reverter a presente cessão dos territórios citados imediatamente. Na hipótese do Rei do Brazil ou Seus sucessores verificarem o abandono ou desistência do Barão de Bauru do Batalha ou Seus sucessores no exercício de Sua Soberania sobre Bauru do Batalha, farão reverter a presente cessão mediante notificação.
Mandamos a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Tratado pertencer, que cumpram-no, e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nele se contém.

O Reino do Brasil nos propôs este tratado de reconhecimento.
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